SENADO VOTARÁ PROJETO QUE REDUZ TAXA DE RADIODIFUSÃO
O plenário do Senado votará nesta terça-feira (dia 31) projeto oriundo da Câmara dos Deputados que reduz os valores da taxa de fiscalização da instalação de emissoras de rádio e televisão. Fixada no ano passado pela Lei Geral de Telecomunicações, a tabela onerou essas taxas em até 12.000% em relação às cifras então cobradas, razão pela qual a Câmara votou projeto modificando esses valores.
Pela tabela adotada no ano passado, foram aumentadas em 4.000% as taxas para estações de radiodifusão sonora em onda média; em 12.000% para estações de radiodifusão sonora em freqüência modulada; e em 2.000% para inúmeros outros tipos de serviço. Nesse projeto sujeito à deliberação do Senado, houve uma redução no valor das taxas, encontrando-se essas cifras reajustadas em níveis da ordem de 3.000%, 1.000% e até 200%, dependendo da potência do serviço de radiodifusão sonora.
O projeto tem pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos. O parecer da Comissão de Serviços de Infra-estrutura, onde o relator é Odacir Soares (PTB-RO), será apresentado em plenário. Ele defende a aprovação de um substitutivo contendo um anexo alterando a tabela de valores da taxa de fiscalização aprovada pela Câmara, por entender que ela ainda contém distorções.
O parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, onde a matéria foi relatada por José Roberto Arruda (PSDB-DF), é favorável à matéria como veio da Câmara e conclui que o efeito dessa redução nas taxas de fiscalização resultará numa perda de apenas 7% sobre a arrecadação total da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão beneficiário desses recursos.
Arruda alega que essa redução é perfeitamente suportável pela Anatel, em vista da contrapartida que é viabilizar a sobrevivência das empresas de radiodifusão. Em seu parecer, Arruda afirma que os valores dessa nova tabela são fruto de negociações entre o Congresso e o Poder Executivo, resultado de uma avaliação mais realista dos recursos necessários ao funcionamento da agência.
O relator ressalvou que para as classes mais altas das estações de radiodifusão sonora em freqüência modulada, que correspondem ao uso de tecnologias mais sofisticadas, o projeto apresenta valores superiores aos aprovados no ano passado. Arruda explicou ainda que a taxa de fiscalização de instalação incide uma única vez na vida econômica de uma empresa de telecomunicações, exatamente quando ela é instalada.
No substitutivo que pretende defender em plenário, o senador Odacir Soares diz que pretende aperfeiçoar essa tabela, levando em conta que vivemos em uma economia estável e que a Constituição Federal consagra o primado da iniciativa privada. Ele afirma que os valores das taxas da Lei Geral de Telecomunicações foram calculados sobre o faturamento máximo possível das emissoras, ou seja, 25% do tempo de permanência no ar em comerciais, o que considera "absolutamente impraticável".
27/03/1998
Agência Senado
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