SENADOR QUER LIMITAR CONTRATAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHADORES



Com o objetivo de evitar distorções no mercado de trabalho, o senador Luiz Pontes (PSDB-CE) apresentou projeto determinando medidas para limitar a contratação de trabalhadores por mecanismos que flexibilizam as relações de emprego, como incentivos fiscais, financeiros ou sociais, que impliquem redução no custo de mão de obra. Essas medidas foram criadas sob o argumento de que, com a redução de encargos, podem melhorar o nível de emprego do país.
O objetivo do projeto é evitar que o número de trabalhadores contratados com incentivos legais não ultrapasse o patamar de 25% do total de empregados de cada empresa. Caso não haja um limite, ele entende que pode ocorrer procura excessiva por determinados tipos de profissionais ou por trabalhadores em idade específica, o que acabaria prejudicando os demais.
- Embora reconheçamos a validade desses incentivos e a sua adoção providencial para o aumento do número de vagas nas empresas, dados os índices crescentes de desemprego, é importante que a utilização desses mecanismos não seja objeto de uso abusivo - argumenta.
O senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) entende que a proposta de Luiz Pontes pode servir como mecanismo de prevenção a possíveis abusos. Porém, ele considera que não há dados que comprovem estar havendo distorções no mercado como conseqüência das medidas criadas para combate ao desemprego.
- Se o fenômeno estiver ocorrendo em dimensão significativa ou ocorrer nessa proporção, a limitação percentual é válida. Se isso não estiver ocorrendo, ela seria inócua ou prejudicial aos objetivos da legislação em vigor - pondera Eduardo Siqueira Campos, relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Assim, o relator da proposta, que tramita na CAS em caráter terminativo, sugere que a medida seja restringida a empresas de médio e grande porte e que o percentual seja definido não em lei, mas por ato do Ministério do Trabalho.
A senadora Heloísa Helena (PT-AL) vê méritos na proposta por procurar resguardar o trabalhador, "vítima das perversas políticas econômicas geradoras de desemprego". Todavia, ela acredita que o limite deve ser imposto somente a empresas que implantarem um programa de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa. Para isso, ela apresentou voto em separado acrescentando uma emenda ao substitutivo oferecido por Eduardo Siqueira Campos. A CAS deve deliberar sobre o assunto após as eleições de outubro.

15/09/2000

Agência Senado


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