Vários projetos na pauta de votação hoje, em Plenário



Depois da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Trabalho, que será realizada a partir das 15 horas, os deputados poderão realizar a votação de vários projetos, muitos deles de origem no Poder Executivo, e que estão em regime de urgência, com base no artigo 62 da Constituição do Estado. A seguir os projetos incluídos na ordem do dia. P.L.44/2001 O projeto de lei 44/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração da Lei 11.126/98, que trata do Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual, no que se refere ao prazo de validade do cadastro de contratações temporárias. Pela lei em vigor, este cadastro tem validade de 3 anos. A nova proposta do Executivo amplia o prazo para 6 anos. Na justificativa, o Poder Executivo lembra que a mesma lei determina que as contratações emergenciais temporárias de professores está vinculada aos candidatos constantes no cadastro. Neste sentido é que se torna "imprescindível a ampliação do prazo para 6 anos, visto que as contratações de professores estão sendo prorrogadas para o ano letivo de 2001, até que seja realizado o novo concurso público, que está em fase final de definição e elaboração". P.L. 46/2001 O projeto de lei 46/2001, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre critérios para que uma entidade possa ser considerada de utilidade pública, estabelecendo que deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: - personalidade jurídica de direito privado; - dois anos ou mais de constituição; - registro na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social; - desenvolvimento de ações continuadas, destinadas a atender gratuitamente a população ou, no mínimo, 20% de sua clientela; -regularidade no desenvolvimento de atividades destinadas às áreas de assistência social, da educação formal e informal, da saúde, da cultura, da defesa dos direitos humanos e do resgate da cidadania. A concessão, manutenção ou cassação do título de entidade de utilidade pública estadual será efetuada pelo Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social. Anualmente as entidades devem solicitar a manutenção do título, renovando a documentação. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que seu objetivo é modernizar a legislação estadual que regulamenta a matéria. Destaca que é considerada sem fins lucrativos aquela entidade cujos sócios, associados, instituidores, diretores, conselheiros, ou doadores, não recebam da mesma, de forma direta ou indireta, remuneração ou qualquer outro benefício. P.L. 61/2001 O projeto de lei 61/2001, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para contratar, em caráter emergencial, pelo regime jurídico estatutário e pelo prazo de um ano, 190 técnicos que serão lotados no Instituto Geral de Perícias, com as seguintes funções: 15 peritos criminalísticos; 20 peritos criminalísticos engenheiros; 64 papiloscopistas; 13 peritos médicos-legistas; 70 auxiliares de perícia e 8 peritos químicos toxicologistas. O recrutamento será feito através de processo seletivo, conforme edital que será publicado no Diário Oficial, a partir da classificação feita por comissão que será integrada por: um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança; dois representantes da direção geral do Instituto Geral de Perícias; um representante do departamento de identificação; um representante do departamento de criminalística; um representante do departamento médico-legal; um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e um representante da Procuradoria Geral do Estado. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que o objetivo do projeto é suprir as dificuldades de atendimento às demandas da população do Estado durante o tempo necessário à implementação do concurso público, além de atender a reivindicação que vem sendo feita pelo IGP. P.L.62/2001 O projeto de lei 62/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na legislação que criou o Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Cadin/RS. Neste sentido, propõe que a existência de registro no Cadin, passará a impedir a adminstração estadual de conceder auxílios, contribuições, empréstimos, financiamentos; incentivos fiscais e financeiros, bem como celebrar convênios, acordos ou contratos; o projeto prevê algumas excessões, entre elas, o fato do município estar em situação de emergência ou calamidade pública, não atingindo também o repasse correspondente ao fornecimento da merenda e do transporte escolar a alunos de escolas da rede estadual. P.L.68/2001 O projeto de lei 68/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a criação de 15 cargos de Procurador do Estado na classe inicial, 20 cargos na classe intermediária, 50 na classe final e 4 na classe superior, num total de 89 novos cargos de Procurador do Estado. Na justificativa, o Executivo destaca que o projeto tem o objetivo de ampliar o atual quadro de 221 procuradores para 310, tendo em vista o crescente número de ações envolvendo o Estado, suas autarquias e fundações públicas. Destaca que este crescimento vem ocorrendo especialmente desde a Constituição Federal de 1988, quando os direitos individuais e suas expectativas passaram a ser mais intensamente debatidos, tendo-se facilitado de forma significativa o acesso ao Poder Judiciário. Conforme o projeto, será observada a distribuição dos novos cargos que estão sendo criados na divisão do trabalho entre as Procuradorias Regionais, situadas no interior, e as Procuradorias Especializadas, localizadas em Porto Alegre, além da representação em Brasília, onde está instalada a Procuradoria Junto aos Tribunais Superiores. Informa, ainda, que houve significata ampliação do número de processos judiciais que passaram para a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, tendo saltado de 57.597 em 1996 para 153.696 no final de 2000. P.L. 72/2001 O projeto de lei 72/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na lei 5.740/1968, que trata da Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários. A alteração propõe que a bolsa de estudo recebida pelos alunos Agentes e Auxiliares Penitenciários, seja correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, ficando sujeito ao regime didático e disciplinar da Escola. O curso é de frequência obrigatória e conta como tempo de serviço aos alunos. Na legislação que está em vigor, o valor da bolsa de estudo é igual à metade do vencimento básico do cargo pretendido. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que o projeto de lei busca corrigir distorção no tratamento dispensado aos alunos agentes e auxiliares penitenciários, matriculados no Curso de Formação Integrada da Secretaria da Justiça e da Segurança, ministrado pela Escola dos Serviços Penitenciários. Destaca que, a partir de 1994, foram acentuadas as disparidades de cunho pecuniário existentes entre os aspirantes aos cargos que integram o Quadro Especial dos Servidores Penitenciários. Na época, foi aprovada lei determinando que os alunos do curso de Monitor Penitenciário e Criminólgo, receberiam bolsa equivalente ao valor do vencimento básico do cargo pretendido. No entanto, para os demais cargos, ficou mantida a remuneração equivalente apenas à metade do salário. Neste sentido é que o Executivo propõe tal projeto, considerando, ainda, que "o valor atual da bolsa tem se mostrado insuficiente para atender às necessidades básicas daqueles que cursam a Escola, e precisam deslocar-se de seus domicílios, arcando com despesas de aluguel, transporte e alimentação". P.L.73/2001 O projeto de lei 73/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alteração na denominação do Quadro dos funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, no sentido de que o quadro privativo da Secretaria da Saúde passe a chamar-se "Quadro dos Funcionários da Saúde Pública"; ao mesmo tempo, propõe também a criação de 5.040 cargos, sendo 1.770 no nível A, inicial das categorias funcionais, e os demais nos níveis B,C e D. Na justificativa do seu projeto, o Poder Executivo afirma que, diante do processo de aposentadorias e de outras formas de evasão dos trabalhadores na área da saúde, é preciso criar condições para o ingresso de futuros funcionários, independente do seu ingresso imediato, ou a médio e longo prazos. Explica, ainda, que o processo de descentralização das ações de epidemiologia e controle de doenças, e a decorrente transferência da gestão de servidores originalmente integrantes dos quadros da Fundação Nacional de Saúde, implica na previsão de vagas correspondentes a eventuais reposições destes servidores que venham a ser necessárias. Lembra que em 1996, a lei 10.718 extinguiu 2.111 cargos do quadro dos funcionários da saúde pública e do meio ambiente, que encontravam-se vagos naquele momento. P.L. 74/2001 O projeto de lei 74/2001, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a criação de 5 cargos de diretor de penitenciária modulada, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que seu objetivo é corrigir distorção administrativa existente no âmbito da Susepe, desde a implantação do programa de construção das penitenciárias moduladas estaduais, quando não houve a necessária criação dos cargos e funções gratificadas correspondentes aos titulares daqueles estatabelecimentos prisionais. Informa que, desde 1998 foi iniciada a construção de 5 penitenciárias moduladas, localizadas nos municípios de Uruguaiana, Ijuí, Charqueadas, Montenegro e Osório, sendo que três já estão em funcionamento e as demais em fase de conclusão. P.L. 78/2001 O projeto de lei 78/2001, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização para abertura de crédito especial no orçamento do Estado, no valor de RS$ 1 milhão 317 mil e 783 reais, para atender a transferência de dotação orçamentária ao Programa Mar de Dentro, com redução desde valor da Secretaria da Coordenação e Planejamento e acréscimo para a Secretaria do Meio Ambiente. P.L.C. 49/99 Este Projeto de Lei Complementar dos deputados Azeredo (PDT) e Sérgio Zambiasi (PTB), propõe a inclusão do Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na justificativa, os parlamentares destacam que Capela de Santana atende aos diversos critérios que identificam um município como passível de integrar-se à região metropolitana. Como exemplo lembram que geograficamente Capela de Santana situa-se no eixo da ligação Montenegro-Novo Hamburgo e a economia do município apresenta características de região metropolitana, como são as indústrias de calçados e, especialmente o fato de não se justificar a descontinuidade no limite territorial hoje existente, já que Capela está entre Novo Hamburgo, Portão e Montenegro. P.L. 504/95 O projeto de lei 504/95, de autoria do deputado Giovani Cherini, do PDT, propõe a criação do Selo de Segurança para a comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP). Determina que O Selo deverá conter informações como a data de revisão das condições de segurança dos botijões; data de engarrafamento do produto; prazo de validade do produto; informações sobre assistência técnica; dados do engarrafador; informações básicas de segurança e outros dados técnicos. Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de comercializar botijões de gás sem o Selo de Segurança, sendo que fica remetido à Secretaria da Ciência e Tencologia a responsabiidade da fiscalização. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, após aprovação do projeto, num prazo de 120 dias. Na justificativa, o deputado Giovani Cherini afirma que o objetivo é tornar obrigatória a observação das normas de segurança na comercialização de gás. Destaca que a preocupação se deve às frequentes notícias de que as normas de segurança não são observadas, multiplicando os fatores de risco de acidentes graves, com um produto altamente perigoso, cujo uso é comum em residências, hospitais, comércio, indústria e locais de grande alfuência de público.

05/02/2001


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